terça-feira, 20 de dezembro de 2016

DPE/RN: Portaria publicada neste dia trata de suspensão de prazos na esfera da instituição

Foto: Reprodução
Levando em consideração a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal, a defensora pública geral do RN, Renata Alves Maia, está editando nesta terça-feira (20), a Portaria nº 368/2016, que tem veiculação por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Através de tal procedimento, a defensora pública determina que o recesso natalino ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, ficando suspensos os atendimentos ao público, os prazos em procedimentos administrativos de averiguação preliminar e sindicância, bem como em processos disciplinares, exceto em relação às medidas que forem reputadas como urgentes.
Para atendimento das situações de urgência, fica determinada a atuação dos Defensores Públicos, em sistema de plantão, nos termos já determinados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do RN (CSDP/RN), na Ata da 112ª Sessão Ordinária do referido colegiado, através de Resolução nº 140, em anexo a Ata, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2016.
Os setores administrativos da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) funcionarão regularmente, através de sistema de revezamento entre os servidores que aqueles integrarem, devendo os chefes de cada setor encaminhar à Defensoria Pública Geral a indicação de servidores que prestarão individualmente suas funções, no regime de rodízio autorizado.
A suspensão não impede a realização de ato processual de natureza urgente e imprescindível à preservação de direitos.
Os casos omissos serão solucionados pela Defensoria Pública Geral.
                          (   Fonte Redator  : Jornalista Lúcio Flávio )

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